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Remuneração de Servidor. Limite temporal para o pagamento do reajuste de 3,17%.

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11 de fevereiro, 2022

Administrativo e processual civil. Agravo regimental no Recurso Especial. Servidor público. Policial rodoviário federal. Embargos à execução. Reajuste de 3,17%. Compensação com reestruturação da carreira. Lei 9.654/1998 e Medida Provisória 2.225-45/2001. Violação à coisa julgada. Recurso Especial 1.235.513/AL, representativo da controvérsia. Agravo regimental desprovido.
1. A execução do título executivo deve ser adstrita ao comando da decisão transitada em julgado, não sendo cabível, em sede de Embargos à Execução, a discussão acerca de possíveis compensações que poderiam ter sido alegadas no processo de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da coisa julgada (REsp 1.235.513/AL, representativo da controvérsia).
2 . Desta forma, só seria possível a compensação, em sede de execução, se a reestruturação da carreira realizada pela Lei 9.654/1998 combinada com a MP 2.225-45/2001 fosse posterior à sentença exequenda, o que não é o caso dos autos, cuja sentença, proferida em 2008, transitou em julgado em 2004 (fls. 106), sob pena de violar-se a coisa julgada.
3. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. STJ, 1ªT., AgInt no REsp 1743842 / AL, Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), DJe 01/12/2021. Pesquisa Pronta de 01.02.2022.

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