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Remoção de servidor no interesse do serviço público. Ensino superior. Transferência de um curso para outro em razão de incompatibilidade de horário.

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01 de fevereiro, 2006

A finalidade da disposição do art. 1º da Lei 9.536/97, que regulamentou o art. 49 da Lei 9.394/96, é amparar o servidor público compelido a mudar de domicílio em razão do serviço, para que não fique prejudicado nos estudos. Assim, diante da inexistência do curso que o servidor freqüentava na instituição de ensino superior de origem, em horário compatível com suas atividades funcionais, é possível a transferência de um curso para outro afim, ainda que não haja essa previsão expressa na legislação de regência. Maioria. TRF 1ªR. 5ªT, Ag 2005.01.00.004974-0/DF, Rel. Juiz Carlos Augusto Pires Brandão (convocado), 20/01/06. Inf. 218.

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