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Remoção. Violência doméstica. Hipótese análoga à prevista no art. 36, III, b, da Lei 8.112/1990. Proteção à família.

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23 de abril, 2019

Servidor público federal. Remoção. Violência doméstica. Hipótese análoga à prevista no art. 36, III, b, da Lei 8.112/1990. Proteção à família. Art. 226, § 8º, da CF/1988.
O direito à remoção de servidora pública federal foi reconhecido tendo em vista a comprovação de indícios de violência doméstica por ela sofrida. O ato de remoção teve como fim a preservação do direito à vida, à integridade física, à segurança, ao trabalho e à família. Os bens jurídicos a ser protegidos mostram-se mais importantes do que aqueles tutelados pela Lei 8.112/1990. Com base no princípio constitucional de proteção à família (art. 226, § 8º, da CF/1988) e no art. 9º, § 2º, I, da Lei 11.340/2006, o pedido de remoção da servidora configura hipótese análoga àquela prevista no art. 36, III, b, da Lei 8.112/1990, que trata de pedido de remoção, independentemente do interesse da Administração. Unânime. TRF 1ªR., 1ªT., ReeNec 0006686-12.2015.4.01.3300, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 08/03/2017. Boletim de Jurisprudências nº 471.

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