logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Remoção. Vedação por responder a processo administrativo. Impossibilidade.

Home / Informativos / Jurídico /

06 de setembro, 2018

É inconstitucional a regra editalícia a qual estabelece que não serão objeto de análise os processos de remoção de servidores que estejam indiciados em virtude de processo administrativo disciplinar. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., ApReeNec 0023425-66.2006.4.01.3400, rel. Juiz Federal José Geraldo Amaral Fonseca Júnior (convocado), em 22/08/2018. Boletim Informativo nº 448.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger