logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Remoção para acompanhar o cônjuge só é exigível se o servidor foi deslocado no interesse da Administração

Home / Informativos / Leis e Notícias /

15 de agosto, 2014

A remoção a pedido de servidor público para outra localidade a fim de acompanhar seu cônjuge deve atender também ao interesse da Administração, conforme dispõe a alínea “c” do inciso III do art. 36, da Lei 8.112/90. Assim decidiu a 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região.

 

A relatora do processo, desembargadora federal Ângela Catão, confirmou a sentença proferida pela juíza de primeiro grau, que entendeu que a esposa do autor, desde sua posse, foi nomeada para Londrina/PR, enquanto que ele está lotado em Vitória da Conquista/BA. Deste modo, sua transferência para o órgão correlato na cidade de seu cônjuge só se daria por oportunidade e conveniência do seu órgão de lotação na Bahia.

 

Não havendo interesse da Administração na realocação, o ente público não é obrigado a atender ao pedido do requerente.

 

A Turma, à unanimidade, acompanhou o voto da magistrada relatora.

 

Processo relacionado: 0019882-89.2005.4.01.3400

 

Fonte: TRF 1ª Região

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger