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Remoção. Oferta de vaga em concurso público não disponibilizada em processo de remoção interno.

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08 de março, 2024

Remoção. Oferta de vaga em concurso público não disponibilizada em processo de remoção interno. Necessidade de observância ao princípio da isonomia e do direito à antiguidade funcional.
Não se mostra razoável que, sob o fundamento de observância ao princípio da vinculação da Administração Pública ao edital, prevaleça regra editalícia que favoreça novos aprovados em certame público, com lotações em unidades de serviço mais vantajosas (a exemplo das situadas na Capital e cercanias), em prejuízo do direito de preferência de servidores do mesmo concurso público que obtiveram uma melhor classificação no certame, ou que já estejam em exercício há mais tempo, sob pena de ofensa à inteligência do art. 37, IV, da Constituição Federal (CF/1988). Em casos análogos, a jurisprudência é no sentido de que as novas vagas a serem oferecidas aos novos nomeados devem ser primeiramente disponibilizadas aos servidores que já estão em exercício, uma vez que é prerrogativa do candidato aprovado em concurso público não ser preterido por outro, com classificação inferior à sua, ou mesmo por outro aprovado em concurso posteriormente aberto para provimento do mesmo cargo, sob pena de se configurar flagrante violação à ordem de classificação do concurso. Precedentes. Unânime. TRF 1ª R. 1ªT., ApReeNec 0009194-37.2016.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 29/11/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 678.

 

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