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Remoção de policial rodoviário federal deve considerar critério de classificação

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12 de novembro, 2020

Com o intuito de garantir a remoção para a Procuradoria da República no Município de Juiz de Fora/MG (PRM), um servidor público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ingressou com ação na Justiça Federal. A solicitação do agente foi negada pela PRF devido ao limitador de saída regionalizado, previsto em edital.

Ao analisar a questão, a 1ª Turma do TRF1 entendeu que o requerente tem direito à remoção considerando-se que desclassificar servidores que excederem o limite de saída de cada regional e/ou delegacia viola a regra constitucional de preferência na ordem classificatória, pois a circunstância resulta na eliminação de participante que obteve pontuação superior à de outro.

Para a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, “em tema de concurso público deve ser respeitada a ordem de classificação dos candidatos visando à sua convocação, nomeação e posse, o que também deve ser considerado no caso de concurso de remoção”.

Nesses termos, o Colegiado determinou a remoção do servidor para a PRM de Juiz de Fora/MG de forma a ocupar uma das vagas remanescentes do concurso de remoção, conforme requerido pelo autor.

Processo relacionado: 0063872-52.2013.4.01.3400

Fonte: TRF 1ª Região

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