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Remoção a pedido por motivo de saúde de dependente. Lei Nº 8.112/90. Possibilidade.

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22 de setembro, 2015

Administração. Universidade pública. Servidor civil público. Remoção a pedido por motivo de saúde de dependente. Lei Nº 8.112/90. Possibilidade.
1. O artigo 36, inciso II, alínea b, da Lei nº 8.112/90, prevê a possibilidade de remoção do servidor público federal, independentemente do interesse da administração, quando motivado por doença própria, do cônjuge ou do dependente. A referida hipótese legal de remoção é cogente para a administração, uma vez que a higidez e o bem-estar de seus servidores é condição imperiosa à consecução de seus fins constitucionais.
2. Para fins de aplicação do artigo 36 da Lei nº 8.112/90, o docente vinculado a uma universidade pública federal deve ser considerado membro de um quadro único de professores federais vinculados ao Ministério da Educação, e não apenas pertencente àquela específica instituição de ensino. Precedentes.
3. O laudo e os atestados particulares apresentados pela autora são aptos para comprovação da patologia de que é portadora a criança, justificando o deslocamento da servidora, principalmente em razão das próprias características da doença, que exige tratamento intenso e especializado. TRF4, Apelação Cível Nº 5008512-49.2012.404.7102, 4ª Turma, Desa. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 06.08.2015, Revista 160.
 

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