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Remoção a pedido independentemente do interesse da Administração. Motivo de saúde.

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23 de abril, 2019

Servidor público. Remoção a pedido independentemente do interesse da Administração. Motivo de saúde. Politraumatismo. Transtorno de ansiedade e estresse pós-traumático. Escolha da localidade pelo servidor. Laudos periciais favoráveis. Possibilidade.
A modalidade de remoção por motivo de saúde não se condiciona ao interesse da Administração, constituindo verdadeiro ato vinculado. É incontroverso que todos os requisitos legais foram preenchidos. A farta documentação médica apresentada, juntamente com dois laudos periciais realizados pela própria Administração e outros dois laudos realizados por peritos do juízo, atestam que o companheiro da servidora sofreu politraumatismo em decorrência de acidente automobilístico, incluindo contusão pulmonar, traumatismo cranioencefálico grave, hipotrofia muscular com diminuição da mobilidade e quadro psiquiátrico de ansiedade e estresse pós-traumático. Todos os pareceres médicos apresentados opinaram favoravelmente à remoção pretendida. Levando-se em consideração as recomendações médicas e as peculiaridades do grave quadro clínico documentado nos autos, é incontroverso que a remoção da autora para a cidade onde seu cônjuge já vem realizando acompanhamento médico, com equipe de confiança, e onde se encontra toda sua rede de apoio, é fator essencial para a efetividade do tratamento. Necessidade de concretização aos mandamentos constitucionais que asseguram e priorizam o direito fundamental à saúde e à proteção à família, enraizados nos artigos 196 e 226 da Magna Carta, respectivamente. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., ApReeNec 0035807-90.2012.4.01.3300, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 13/02/2019. Boletim de Jurisprudências nº 471.

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