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Remoção a pedido independentemente do interesse da Administração. Motivo de saúde.

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13 de março, 2019

Servidor público. Remoção a pedido independentemente do interesse da Administração. Motivo de saúde. Politraumatismo. Transtorno de ansiedade e estresse pós-traumático. Escolha da localidade pelo servidor. Laudos periciais favoráveis. Possibilidade.
A modalidade de remoção por motivo de saúde não se condiciona ao interesse da Administração, constituindo verdadeiro ato vinculado. O administrador público possui pouca ou nenhuma margem de discricionariedade para a sua concessão, que configura direito subjetivo do servidor que houver comprovado a observação de todos os seus requisitos. Unânime. TRF 1ª R. 2ªT., ApReeNec 0035807-90.2012.4.01.3300, rel. Des. Federal Francisco Neves da Cunha, em 13/02/2019. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 467.

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