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Remessa oficial. Honorários advocatícios.

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24 de maio, 2002

A Turma decidiu que a remessa oficial devolve ao Tribunal a causa na sua integralidade e permite a redução dos honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública. Contudo a Min. Relatora ressalvou seu ponto de vista, entendendo que, conforme a moderna processualística, é necessário que se restrinjam os privilégios da Fazenda Pública, estabelecendo tratamento igualitário entre as partes. Mantida a abrangência e o privilégio, por força da remessa oficial, a Fazenda Pública, autarquias e fundações, alegando que o Tribunal não teria examinado tal ou qual questão que estaria obrigado a examinar, recorreriam ao Superior Tribunal, aumentando desnecessariamente os recursos especiais. Precedentes citados: REsp 100.596-BA, DJ 24/11/1997; REsp 163.872-MG, DJ 16/11/1998; REsp 143.909-RS, DJ 12/4/1999, e REsp 212.504-MG, DJ 9/10/2000. REsp 373.834-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 2/5/2002, 2ªT., Inf. 132.

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