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10 de dezembro, 2002

A Turma remeteu à Primeira Seção questão relativa à possibilidade ou não de se adotar a MP n. 2.180-35 enquanto não convolada em lei que dispõe acerca de honorários advocatícios, frente ao disposto na EC n. 32/2001 que expressamente vedou a edição de MP em matéria processual. STJ, 2ªT., REsp 465.573-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 3/12/2002, Inf. 157.

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