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Relotação. Preferência sobre candidatos recém-aprovados em concurso posterior. Preterição.

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13 de março, 2019

Servidor público. Relotação. Preferência sobre candidatos recém-aprovados em concurso posterior. Preterição. Desrespeito ao critério de antiguidade. Arbitrariedade. Precedentes. Remoção concedida.
O critério da antiguidade deve ser observado não apenas nos concursos para ingresso na carreira, mas também nos concursos internos de remoção, assegurando-se ao servidor com mais tempo de serviço o direito de ser removido com prioridade em relação aos servidores cuja admissão na carreira seja mais recente, conforme entendimento jurisprudencial pátrio firmado. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., ApReeNec 0032884-21.2013.4.01.3700, rel. Des. Federal Francisco Neves da Cunha, em 13/02/2019. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 467.

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