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Relatório de Auditoria. Acumulação de cargos e jornada de trabalho

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07 de agosto, 2014

É possível o reconhecimento da licitude da acumulação com jornada de trabalho total superior a sessenta horas semanais, desde que devidamente comprovadas a compatibilidade de horários e a ausência de prejuízo às atividades exercidas em cada um dos cargos acumulados. TCU, Ac. 1008/2013 Plenário, Boletim de Pessoal nº 001/2014.

 

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