Relatora ressuscita minirreforma trabalhista que permite contratações com multa menor do FGTS
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11 de maio, 2022
Demitido sem justa causa receberia indenização pela metade; dispositivos que flexibilizam emprego já fracassaram em duas outras medidas
A deputada Bia Kicis (PL-DF), aliada do presidente Jair Bolsonaro (PL), ressuscitou no parecer sobre uma MP (Medida Provisória) relatada por ela parte de uma minirreforma trabalhista de interesse do governo que já foi derrubada duas vezes pelo Congresso.
As regras inseridas por ela criam um programa que permite às empresas contratarem empregados jovens ou com mais de 50 anos pagando menos encargos trabalhistas.
O texto corta pela metade a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que o empregador paga ao trabalhador demitido sem justa causa. A multa é calculada sobre o valor recebido ao longo do contrato.
As empresas também ficariam isentas de contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos contratados pelo programa quando eles fizerem parte de família que receba Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família.
Kicis foi escolhida relatora da MP enviada pelo governo no fim de janeiro. O texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado até 1º de junho para não perder validade. Segundo a deputada, a intenção é votar a MP nesta semana.
As regras inseridas por ela vieram de uma emenda do deputado Christino Aureo (PP-RJ). Ele já havia tentado emplacar as mudanças no ano passado, por meio de uma MP (a 1.045) relatada por ele que recriou o programa emergencial de corte de jornada e salários para trabalhadores da iniciativa privada.
Por sua vez, Aureo havia adicionado no texto dispositivos da MP 905, que criava a Carteira Verde e Amarela —a primeira tentativa do governo de flexibilizar as regras trabalhistas. O texto perdeu validade no Congresso por falta de apoio político.
A segunda tentativa (a MP 1.045, relatada por Aureo) passou na Câmara, mas foi derrotada no Senado em meio ao temor de que os deputados recriassem mudanças trabalhistas que eventualmente fossem retiradas pelos senadores.
Kicis resgatou o programa previsto na tentativa anterior, semelhante ao da Carteira Verde e Amarela e que havia sido criado inserido pela Câmara. Com isso, pretende recriar, com mudanças, o Priore (programa primeira oportunidade e reinserção no emprego).
Ela manteve o público inicial do programa —jovens entre 18 e 29 anos e pessoas com 50 anos ou mais sem vínculo formal de emprego há mais de dois anos. Além disso, inclui pessoas com deficiência.
O relatório prevê que os depósitos para o FGTS sejam de 8% do salário, mesmo valor em vigor hoje. Na tentativa anterior, as faixas variavam de 2% a 6% (dependendo do tamanho da empresa).
O Priore inserido na MP relatada por Kicis prevê contratos por prazo determinado, por até dois anos. Segundo o texto, o contrato será convertido automaticamente em “prazo indeterminado” quando ultrapassar esse período.
Pelo texto, a remuneração nesse contrato não pode passar de dois salários mínimos (R$ 2.424). O empregado terá direito a uma remuneração, 13º salário proporcional e um terço de férias.
A MP prevê a possibilidade de celebração de novo contrato pelo Priore se o primeiro for inferior a 180 dias. O relatório veda a contratação de empregados domésticos no programa.
O parecer de Kicis também cria a Bolsa de Capacitação Produtiva, financiada com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e voltada à qualificação do trabalhador contratado pelo Priore.
A bolsa será paga à entidade responsável pelo curso e deverá corresponder ao valor de mercado da capacitação oferecida, com o teto de 20% do salário mínimo multiplicado pelo número de meses em que o empregado permaneceu no Priore.
No relatório, Kicis defende que o programa pode potencializar “as chances de inclusão produtiva de jovens entre 18 e 29 anos de reinserção profissional de pessoas com mais de 50 anos e também de inclusão ou reinserção de pessoas com deficiência.”
NOVA REGRA PARA SEGURO-DESEMPREGO
A deputada incluiu também um capítulo que altera o seguro-desemprego. O texto prevê que o empregador deverá informar sobre o início do aviso-prévio do trabalhador dispensado sem justa causa em até dois dias após o começo do período.
Se o trabalhador for conseguir novo emprego durante o aviso-prévio, receberá 50% de uma parcela do seguro-desemprego a que teria direito. Se a admissão no novo emprego ocorrer antes do recebimento da segunda parcela, ele terá direito a 30% do valor.
Pelas regras atuais, quem é contratado perde direito ao seguro-desemprego.
Os dispositivos que tratam do Priore e do seguro-desemprego entram em vigor 120 dias após a publicação da lei.
Na avaliação de Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, as chances de a minirreforma trabalhista ir para sanção são remotas. “Já foi matéria de discussão e negativa por parte do Senado. Mas, no meu modo de ver, a tentativa é válida, porque o texto tenta melhorar a empregabilidade no país.”
Rodrigo Giostri, sócio trabalhista do Sfera Law, explica que a mudança pode ajudar a resolver episódios que ocorriam no mercado de trabalho. “Algumas pessoas mandadas embora e que encontraram novo emprego pediam para não serem registradas para gozarem do seguro-desemprego e receberem um salário por fora”, diz.
A MP enviada pelo governo cria o programa nacional de serviço civil voluntário, que busca incentivar prefeitos a oferecerem atividades de interesse público sem vínculo empregatício.
O programa original, com duração até o fim do ano, era voltado a jovens de 18 a 29 anos e pessoas com mais de 50 anos sem emprego há mais de dois anos. O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário seria oferecido por municípios por meio de processo seletivo público simplificado.
Na exposição de motivos, o então ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni (PL-RS), afirma que o objetivo é reduzir os impactos sociais no mercado de trabalho causados pela Covid-19.
O texto previa jornada máxima de 22 horas semanais, limitada a 8 horas por dia, para as atividades do programa. Os beneficiários teriam assegurados cursos de formação ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 12 horas a cada mês no programa.
A qualificação profissional seria prestada por entidades do Sistema S, como Senai, Senac e Sebrae. O município iria determinar a oferta de vagas de atividades de interesse público, as atividades executadas pelos beneficiários e o valor da bolsa —equivalente ao salário mínimo por hora.
Fonte: Folha de São Paulo