Relator na CCJ retira trecho da PEC 66/23 que altera Previdência dos entes subnacionais
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30 de outubro, 2024
O relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/23, deputado Darci de Matos (PSD-SC), em discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, apresentou parecer que exclui 2 artigos que obrigavam estados e municípios a aplicarem as regras da Reforma da Previdência — EC 103/19 — aos servidores.
A PEC 66/23, do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e outros, institui limite para o pagamento de precatórios pelos municípios, e abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com RPPS (regimes próprios de Previdência Social), dos servidores públicos, e RGPS (Regime Geral de Previdência Social), a cargo do INSS, dos trabalhadores celetistas.
Supressões
A emenda do relator suprime o artigo 40-A, parágrafo único, incisos I e II, dos artigos 1º e 3º, parágrafo único, da proposta.
O trecho suprimido no artigo 40-A, parágrafo único, incisos I e II estabelece que as mesmas regras do regime de Previdência Social da União também se aplicam aos regimes próprios de Previdência dos estados, Distrito Federal e municípios.
Essas regras incluem a idade mínima e o tempo de contribuição, o cálculo de aposentadorias e pensões, as alíquotas de contribuição e a acumulação de benefícios. Além disso, define as regras de transição para os servidores atuais e para os futuros, que ingressarem no serviço público.
O artigo 3º determina que, caso os estados, Distrito Federal e municípios não alterem as respectivas legislações sobre o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dentro do prazo de 18 meses após a promulgação da PEC, serão automaticamente aplicadas as mesmas regras do regime de Previdência da União, conforme estabelecido no artigo 40-A da Constituição Federal.
Tramitação
Proposta está em discussão na CCJ da Câmara, cuja atribuição é aprovar ou não a constitucionalidade do texto. Caso aprove, a matéria terá ainda de passar por comissão especial, que analisa o mérito da proposição.
Para ir à promulgação, a Câmara precisa chancelar o texto aprovado pelo Senado. Caso altere, no mérito, a proposta terá de voltar ao reexame da Casa de origem.
Fonte: Agência DIAP
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