logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Relator do novo CPC diz que vai manter honorários a advocacia pública

Home / Informativos / Leis e Notícias /

11 de agosto, 2014

O relator do novo Código de Processo Civil (CPC), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), anunciou que manterá a garantia do recebimento de honorários de sucumbência para advogados públicos, nos termos da lei, como rege o parágrafo 19 do artigo 85 do texto. O relator recebeu o parecer dos juristas do Senado, elaborado em análise conjunta com o ministro Luiz Fux, no qual constam sugestões ao relatório. 

 

O pagamento de honorário à advocacia pública tem gerado muita discussão. Depois de aprovado na Câmara, o texto foi criticado por associações de magistrados. Em nota enviada os líderes de partidos no Congresso, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) defendem que somente advogados da esfera privada têm direito aos honorários de sucumbência, por estarem sujeitos “às mais diversas despesas para exercício de suas atividades, como manutenção de escritório e outras”.

 

De acordo com as associações de magistrados, os membros da Advocacia-Geral da União “são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Por isso, autorizar o pagamento pode violar o teto constitucional.

 

Em resposta, três entidades representativas da advocacia pública — União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) — dilvulgaram notas afirmando que não há nenhuma inconstitucionalidade no dispositivo do projeto do novo Código de Processo Civil. As entidades afirmam que os honorários pertencem ao advogado, sem fazer qualquer distinção entre advogados públicos e privados.

 

Especialistas consultados pela ConJur antes da aprovação do projeto do novo CPC na Câmara se dividiram quanto ao pagamento de sucumbência ao advogado público. Para alguns, a questão dos honorários é remuneratória e, portanto, está fora do alcance do CPC. Outros afirmam que a inclusão dos honorários para os advogados públicos na redação final do CPC deixaria uniforme a remuneração de toda a advocacia pública.

 

O novo CPC busca simplificar os processos judiciais, propondo a redução dos prazos para conferir celeridade à Justiça. O texto da reforma do código foi elaborado a partir de anteprojeto de lei apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo senador José Sarney (PMDB-AP), quando presidente do Senado. A matéria já havia sido aprovada pelo Senado e, agora, os senadores analisam as mudanças feitas durante a tramitação na Câmara dos Deputados, que produziu um texto substitutivo (SCD 166/2010). No texto enviado ao Senado pela Câmara, constam cerca de 900 emendas aos 1.086 artigos.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger