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Relator determina retomada das negociações e proíbe desconto de dias parados no Ibram e Iphan

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02 de julho, 2014

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a administração pública retome o diálogo com o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores no Serviço Público Federal para discutir as reivindicações que levaram à deflagração de greve no Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Em liminar concedida no último dia 10 de junho, Maia Filho havia determinado o retorno imediato dos funcionários ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para as entidades sindicais, mas também conclamou o governo a apressar o diálogo com as entidades sindicais, visando à rápida solução do conflito.

Como não houve negociação, os sindicalistas apresentaram uma petição ao STJ comunicando o descumprimento da decisão liminar pela administração pública. Também pediram que fosse proibido o desconto dos dias de paralisação e que fosse convocada uma audiência entre as partes para a retomada do diálogo.

Revogação da liminar

O relator acolheu o pedido. Segundo ele, “o reconhecimento da abusividade do movimento paredista, uma vez judicializada a questão, não implica chancelar a conduta da administração, afirmando que também são abusivas as reivindicações apresentadas”.

Maia Filho proibiu que sejam efetuados quaisquer descontos na folha de pagamento dos servidores referentes aos dias computados como de greve e determinou que a administração pública agende uma reunião com as entidades de classe, sob pena de revogação da liminar que reconheceu como abusiva a greve dos servidores.

Esta notícia se refere ao processo: Pet 10503

Fonte: STJ

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