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Reintegração ao serviço público. Requisitos exigidos para o cargo. Demissão motivada.

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22 de junho, 2023

Empregado público. Reintegração ao serviço público. Requisitos exigidos para o cargo. Demissão motivada. Ausência de equivalência entre as funções de geofísico e físico. Vinculação ao edital.
O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de decidir que a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios (da impessoalidade e isonomia), observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. Não há, pois, exigência de instauração de processo formal para tanto, especialmente em casos como tais, em que se constatou mero erro fático no momento da contratação. O cargo geofísico – física exigia certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em física, enquanto o cargo com ênfase em geologia exigia certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em engenharia geológica, geofísica ou geologia. Desse modo, o candidato, na hipótese, estava apto a participar do certame em relação ao segundo cargo, mas optou por participar do primeiro, gerando a nulidade contratual detectada após a contratação. Sendo assim, por razões técnicas que não cabe ao Judiciário aquilatar, a Administração optou por fazer distinção entre as funções dentro do seu plano de carreira, de modo que não há irregularidade administrativa a corrigir. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 1004047-62.2019.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 31/05/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 652/TRF1.

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