Reinclusão de autores excluídos da ação. Litisconsórcio facultativo.
Home / Informativos / Jurídico /
10 de julho, 2018
Servidor público. Reinclusão de autores excluídos da ação. Litisconsórcio facultativo. Ausência de impedimento.
Declarada a ilegitimidade ativa de sindicato e facultado aos servidores o ingresso de ações em litisconsórcio facultativo limitado a dez autores por ação (art. 46 do CPC/1973 e art. 113, § 1º, do CPC/2015), não se pode excluir dessas os servidores que não constavam na lista de substituídos, pois, uma vez excluído o sindicato da ação coletiva, permitiu-se o ingresso de todo e qualquer servidor que pretenda buscar seus direitos na via jurisdicional, inexistindo dependência das novas ações com aquela anteriormente ajuizada. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ap 0008830-19.2007.4.01.3500, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira, em 13/06/2018. Boletim Informativo nº 438.
Deixe um comentário