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Regime de sobreaviso. Delegados da polícia federal. Remuneração do período. Subsídio.

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08 de outubro, 2018

Apelação. Ação Civil Pública. Administrativo. Alegação de nulidade. Adequação da via eleita. Regime de sobreaviso. Delegados da polícia federal. Remuneração do período. Subsídio. Parcela única. Compensação do período. Horas efetivamente trabalhadas.
1. A sentença foi clara em suas razões de decidir e a via adequada para a sua reforma é a apelação interposta, sendo que as alegações e as irresignações da apelante serão objeto de análise no presente julgamento, não havendo que se falar em nulidade da sentença.
2. É pacífico o entendimento pela possibilidade de ajuizamento da ação civil pública pelo sindicato, em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que representa.
3. A percepção da remuneração sob a forma de subsídio veda o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional, inclusive pela prestação de serviço extraordinário ou pelo período em que o servidor estiver em regime de sobreaviso. Não há inconstitucionalidade na incorporação, pelo subsídio, de vantagens pecuniárias do regime anterior. O disposto no artigo 244, § 2º, da CLT é inaplicável aos servidores públicos. O julgamento do STF no RE 650.898 (Tema 484) confirmou que parcelas de natureza remuneratória não são compatíveis com o regime constitucional do subsídio. Não há enriquecimento ilícito por parte da União, pois as horas efetivamente trabalhadas são compensadas. Precedentes.
4. É incabível a compensação do período em regime de sobreaviso, além das horas efetivamente trabalhadas. O regime de sobreaviso em nada destoa das peculiaridades próprias da atividade dos policiais federais, cujo regime jurídico é regulado por lei especial (Lei 4.874/65), que prevê regime de dedicação integral e prestação mínima de 200 horas mensais de trabalho. O período de sobreaviso não pode ser considerado como efetivo trabalho, passível de compensação ou de remuneração além do subsídio, na medida em que se trata apenas de expectativa de serviço, o que está de acordo com as especificidades da atividade policial. Precedentes.
5. Apelação do autor improvida. Apelação da ré provida. TRF4, Apelação Cível Nº 5032046-95.2016.4.04.7000, 4ª Turma, Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, por unanimidade, juntado aos autos em 23.08.2018. Boletim Jurídico TRF4 nº 194.

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