Reforma administrativa: o que muda em relação a salários e progressão de carreira?
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10 de outubro, 2025
Projeto já foi finalizado pelo relator da proposta, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ); parlamentar afirma que não estão previstas mudanças na estabilidade
A Reforma Administrativa já foi finalizada pelo relator da proposta, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). O Projeto de Emenda à Constituição prevê mudanças na organização de concursos públicos, nas regras da contratação de trabalhadores temporários, nos critérios para progressão de carreira, entre outros.
O relator da proposta afirma que nenhum dos textos prevê mudanças na estabilidade dos funcionários públicos. Além do projeto, o pacote da reforma é acompanhado ainda um projeto de lei complementar e outro de lei ordinária.
Veja o que muda em relação a promoção e pagamentos:
A reforma prevê no mínimo “vinte níveis para o alcance do nível, com interstício mínimo de um ano entre cada progressão ou promoção.” Também veda a “progressão ou promoção exclusivamente por tempo de serviço”, a fim de condicionar a progressão a “resultados mensuráveis”, justifica o projeto.
Em relação ao salário, o texto prevê que a remuneração inicial não pode ser superior a 50% do valor do salário do último nível da mesma carreira.
A União, os estados, e municípios também irão implementar uma “tabela remuneratória única para os agentes públicos que exercem cargo, emprego ou função pública”.
O relator justifica a ação argumentando que o sistema atual de gestão é “excessivamente fragmentado”. Ele menciona que, somente no Poder Executivo, existem mais de dois mil cargos diferentes, muitos sobrepostos e com regras remuneratórias diferentes.
A proposta prevê um período de dez anos, após promulgação da lei, para que os gestores organizem a tabela.
O texto delimita ainda os chamados “penduricalhos” a 10% para aqueles servidores “cuja remuneração ou subsídio seja igual ou superior a 90%” do teto constitucional, o equivalente ao que é pago mensalmente aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de cerca de R$ 46.300 desde 1º de fevereiro de 2025.
Gratificação
Assim como no caso da progressão de carreira, a reforma veda o pagamento de gratificação por tempo de serviço, bem como por categorias profissionais.
Institui o pagamento de bônus de resultado mediante “avaliação periódica de desempenho de pessoal no âmbito do órgão ou entidade pública, com objetivos e metas individuais alinhadas ao acordo de resultados e avaliadas em ciclos anuais.”
O texto prevê que esse bônus poderá exceder o teto de remuneração, mas limitado a duas remunerações por ano. A exceção são os cargos em comissão e funções de confiança, cujo valor sobe para até quatro remunerações anuais.
Fonte: Extra (RJ)