Reforma Administrativa é protocolada; entenda quais são os próximos passos
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05 de novembro, 2025
Pedro Paulo, relator da PEC; conseguiu número mínimo de assinaturas para dar início ao trâmite. Depois, 12 signatários desistiram da proposta, mas isso não interfere no rito
Os últimos dias foram agitados no que se refere ao projeto da Reforma Administrativa. O texto conseguiu o número mínimo necessário para começar a tramitar na Câmara dos Deputados — 171 assinaturas — e foi protocolado por seu relator, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), no último dia 24. Na terça-feira passada (dia 28), o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), chegou a afirmar que estava avaliando a possibilidade de apensar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a um outro projeto já bastante avançado, com o objetivo de cortar alguns caminhos do rito. Dois dias depois, porém, pelo menos 12 deputados pediram para retirar suas assinaturas do projeto.
Nem todos os parlamentares justificaram seus requerimentos para a retirada das assinaturas. Dois deles argumentaram apenas “discordância” quanto ao conteúdo da proposta “e aos seus eventuais efeitos”. Outros dois afirmaram que assinaram porque queriam que o texto fosse levado para discussão, em “um gesto de respeito ao processo legislativo e à pluralidade democrática”, mas voltaram atrás.
É importante esclarecer, porém, que a retirada das 12 assinaturas não impacta a tramitação da PEC na Câmara, pois seria preciso que metade dos 171 signatários manifestasse o desejo de abandonar o projeto.
Quais os próximos passos?
De acordo com o regimento interno da Câmara, o texto deverá ser despachado pelo presidente Hugo Motta à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa, que terá cinco sessões para posicionar-se sobre a admissibilidade da proposta.
— (A CCJC) é a principal comissão, porque analisa se a proposta é constitucional. Essa PEC é primeira medida do plano que foi criado para dar base para as futuras alterações legislativas. A ideia primeiro é aprovar a PEC, então eu altero a Constituição, para depois aprovar leis abaixo da Constituição — explica Eduardo Schiefler, advogado e mestre pela Universidade de Brasília (UnB).
Schiefler faz referências aos projetos de Lei Complementar (PLP – Lei de Responsabilidade por Resultados) e de Lei Ordinária (PL – Marco Legal da Administração Federal), que compõem o pacote da reforma.
Se admitida, o presidente da Câmara deverá designar uma comissão especial para analisar o mérito do texto. Na terça-feira, porém, Motta indicou que a PEC poderia ser apensada a uma proposta já avançada no processo de tramitação na Casa, como uma forma de cortar caminho, acelerar a tramitação e levar a proposta direto ao plenário, sem passar pela comissão especial.
Na prática, se criada, essa comissão terá 40 sessões do plenário como prazo para votar o tema. As emendas também só poderão ser apresentadas perante essa comissão, segundo o regimento interno, e apenas nas dez primeiras sessões. Se respeitado esse rito, a proposta será analisada e, com parecer favorável, seguirá para o plenário.
A votação no plenário ocorrerá então em dois turnos, será nominal e dependerá de 3/5 dos membros da Câmara (308 deputados) para ser aprovada. De acordo com o advogado Schiefler, a votação ocorre em dois turnos porque é uma alteração na Constituição, demandando “um apoio muito maior”.
— É uma alteração constitucional, e não uma lei qualquer — resume.
É durante essa votação que ocorrem os destaques, quando trechos são pinçados da proposta para serem analisados posteriormente.
— Normalmente, ocorrem em questões mais polêmicas. Pede-se o destaque para que aquele ponto específico da legislação seja discutido. E, obviamente, há interesses em destaque, seja a favor, seja contra. Em ano eleitoral há esse movimento de pedir destaque para engajar politicamente — explica o especialista.
Ele também afirma que, como a proposta é extensa, é difícil que seja discutida ponto a ponto no plenário. Os destaques facilitariam, portanto, a discussão de trechos mais sensíveis.
Aprovada na Câmara, a PEC será encaminhada então ao Senado. Se aceita sem alterações, a proposta será promulgada em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se tiver uma alteração substancial, isto é, quando se muda o sentido daquilo que havia sido proposto anteriormente, a proposta voltará para a Câmara para ser novamente analisada.
— O trâmite normal demoraria em regra entre quatro e seis meses. Mas, uma Reforma Administrativa, não vejo no Brasil sendo aprovada em um espaço menor do que cinco, seis meses — ponderou Schiefler.
Fonte: Extra (RJ)