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REFIS. Acesso ao Judiciário

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02 de outubro, 2002

Há que se lançar mão da interpretação sistemática e conforme a Constituição de modo a adequar o teor das normas que regulam o REFIS ao princípio da universalidade da jurisdição insculpido, dentre os direitos e garantias individuais, no enunciado do inc. XXXV, do art. 5º, do Texto Constitucional, que veda ao Poder Legislativo a edição de norma que tenha por fim excluir do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito. (TRF3ªR, AI 20000300022841)

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