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REDUÇÃO DA PARCELA INCORPORADA DE CD PRORROGADA PARA JULHO

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24 de maio, 2002

Conforme orientação que está sendo enviada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão aos dirigentes de recursos humanos das Instituições Federais de Ensino, o corte na base de cálculo da parcela incorporada (quintos/décimos) de Cargo de Direção (CD) foi prorrogado para julho de 2002. A referida medida se destina a promover o retorno da base de cálculo dos quintos/décimos de CD ao que era antes da Administração ter efetivado sua alteração, nos limites delineados inicialmente pela MP 2.048-28/2001 (parcela única), o que aumentou o valor percebido pelos servidores. Essa redução está confirmada e, quando ocorrer, o valor incorporado sofrerá decréscimo substancial, prejudicando grande quantidade de docentes e servidores técnico-administrativos das IFE's.

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