Redução de jornada pela Justiça não exige parecer administrativo prévio
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18 de dezembro, 2024
O Poder Judiciário pode apreciar um pedido de redução de jornada de um trabalhador, que, com isso, pretende acompanhar um familiar com deficiência, ainda que a demanda não tenha sido tratada antes na via administrativa.
Com esse entendimento, o juiz Murilo Izycki, da Vara do Trabalho de Atibaia (SP), ordenou a redução em 50% da jornada de uma enfermeira contratada em regime celetista pela prefeitura do município, sem que haja perda de vencimentos.
Redução de jornada
A trabalhadora pediu a redução para acompanhar o tratamento diário do filho, que foi diagnosticado com transtorno do espectro autista.
À Justiça, a prefeitura de Atibaia alegou que o pedido não havia sido submetido antes à via administrativa, em que passaria pela análise de uma comissão multidisciplinar, conforme prevê uma lei municipal.
Um documento acostado aos autos comprovou que a trabalhadora havia, sim, formalizado o pedido de redução junto à prefeitura. “De qualquer forma”, escreveu o magistrado dedicado ao caso, “conforme determina o art. 5, XXXV da CF, não se excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, não podendo se condicionar o exercício do direito à superação de via administrativa, que, por muitas vezes, é morosa”.
Com isso, o juiz afastou os argumentos da defesa e manteve a redução de jornada, já ordenada antes ao deferir tutela de urgência em favor da autora.
Fonte: Consultor Jurídico