Redução de jornada para cuidados do filho com deficiência. Empregada celetista da EBSERH.
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22 de setembro, 2025
Redução de jornada para cuidados do filho com deficiência. Empregada celetista da EBSERH. Ausência de previsão legal ou contratual. Norma interna que condiciona a redução à diminuição proporcional da remuneração.
Trata-se de recurso interposto visando à redução de 50% de jornada de trabalho da parte, sem redução da remuneração nem compensação de horas, para acompanhamento terapêutico de filho com deficiência. Na hipótese, a impetrante é regida pela CLT, não se lhe aplicando as disposições do art. 98 da Lei 8.112/1990, as quais são restritas a servidores públicos estatutários. A Norma Interna SEI 5/2023, editada pela própria EBSERH, admite a possibilidade de redução da jornada para empregados com dependentes com deficiência, condicionando-a, entretanto, à correspondente redução proporcional da remuneração. Inexistindo amparo legal, contratual ou regulamentar à pretensão da impetrante, revela-se legítima a conduta administrativa da EBSERH ao condicionar a redução da jornada à proporcional diminuição salarial, em conformidade com o princípio da legalidade administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal. A ausência de demonstração de conflito concreto e comprovado, entre os horários de atendimento médico do dependente e a jornada de trabalho da impetrante, afasta a configuração de direito líquido e certo, necessário à concessão da segurança. A organização da jornada funcional insere-se na esfera de discricionariedade administrativa, não sendo possível ao Poder Judiciário substituí-la, na ausência de ilegalidade ou abuso de poder devidamente comprovados. Unânime. TRF 1ª R, 1ª T., Ap 1014045-96.2024.4.01.3100 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 25 a 29/08/2025.