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Redistribuição de servidor. Equivalência de vencimentos. Novo plano de cargos e salários. Vigência anterior à redistribuição. Eficácia somente meses depois.

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02 de maio, 2006

A vigência designa a existência específica da norma, enquanto a eficácia é a capacidade de atingir objetivos previamente fixados, ou seja, a qualidade de produzir os efeitos jurídicos pretendidos pelo legislador. Eficácia diz respeito à aplicabilidade, exigibilidade ou executoriedade da norma. Assim, incabível a negativa de redistribuição de servidor do Incra para o Ibama, sob a alegação de ausência de equivalência de vencimentos entre os cargos de origem e de destino, em decorrência da implantação de novo plano de cargos e salários do Ibama. Com efeito, embora vigente, quando da redistribuição, o novo plano de carreira somente foi implementado de fato com o advento da Lei 10.472, de 25/06/02, que reposicionou os servidores nas novas tabelas, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de maio de 2002. No momento da redistribuição, portanto, restou atendido o requisito legal da equivalência de vencimentos. Unânime. TRF 1ªR., 1ªT., AMS 2004.34.00.012041-8/DF, Rel. Juiz Itelmar Raydan Evangelista (convocado), 10/04/06. Inf. 228.