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Redistribuição: nova portaria mantém retrocessos e restrições ilegais

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10 de março, 2023

A Portaria n° 10.723/2022 foi revogada, mas a nova norma legal não atende os anseios dos servidores.

A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (SEGRT/MGI) publicou nesta sexta-feira (10/03), a Portaria nº 619/2023 SEGRT/MGI (de 09/03/2023), em substituição à Portaria n° 10.723/2022. Norma estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

“Apesar da discussão realizada com as entidades no dia 23/02/2023, avaliamos que o novo documento segue com vários retrocessos e descumpre garantias previstas na Lei nº 8.112/1990, que rege o serviço público federal. Com essa nova Portaria, o governo Lula alterou um documento por outro, contudo, mantendo restrições ilegais e impeditivas à garantia de deslocamento prevista para servidores(as) – como a proibição da redistribuição durante o estágio probatório ou tramitação de PAD”, destaca a coordenadora geral Artemis Martins.

Para a coordenadora, a nova portaria ignora o fato de que a redistribuição de trabalhadores(as) do serviço público federal é do interesse de todos: de servidores(as) e da administração pública, uma vez que ajuda a desburocratizar o suprimento de carências e de vacâncias no quadro geral de pessoal. “Além disso, trava o ajustamento da lotação e adequação da força de trabalho às demandas relativas à prestação de serviços públicos de qualidade para toda a população” explica.

Nesse sentido, a Direção Nacional solicitou parecer jurídico a fim de verificar quais serão as medidas cabíveis a partir de agora. “É fundamental que todas e todos se mantenham atentas(os) aos rumos da discussão, engajadas(os) nas redes e presentes nas mobilizações que devemos convocar em breve” destaca Artemis.

O advogado Valmir Vieira de Andrade, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que a assessoria jurídica nacional do SINASEFE já começou a analisar a nova portaria para confecção de parecer jurídico sobre a legalidade dos novos critérios exigidos pelos governo.

Fonte: Sinasefe Nacional com acréscimos de Wagner Advogados Associados

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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