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Rede contesta programa emergencial que autoriza redução salarial e suspensão de contratos de trabalho

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03 de abril, 2020

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. O partido pede a suspensão das regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

A MP 936/2020 permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto pela União contra acórdão da 5ª Turma Recursal do RS
Em sessão ordinária realizada no dia 12 de março, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: “Os valores pagos, a título de ‘prêmio aposentadoria’, como retribuição pelo tempo que o empregado permaneceu vinculado ao empregador, têm natureza remuneratória e, portanto, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda” (Tema 227).

e a suspensão temporária do contrato de trabalho, inclusive por meio de acordo individual, para os empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135. Também permite as mesmas medidas para portadores de diploma de nível superior que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Rede argumenta que a redução da remuneração só é possível mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho. Também sustenta que, ainda que se aceitasse a negociação individual para trabalhadores de maior renda, essa hipótese é inviável quando se trata dos mais vulneráveis, que formam a maior parte da força de trabalho.

Segundo o partido, a medida afronta o princípio constitucional da proteção, que dá segurança aos empregados, parte mais vulnerável na relação trabalhista. “Caso prevaleça a norma editada pela medida provisória, trabalhadores coercitivamente, sob pena de ficarem desempregados, aceitarão flexibilizar seus direitos em troca da manutenção de suas ocupações, razão pela qual os acordos coletivos não podem ser dispensados”, argumenta.

A irredutibilidade salarial, segundo o partido, é uma garantia constitucional intrinsecamente ligada aos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho. O partido argumenta ainda que os dispositivos da MP violam as Convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da negociação coletiva.

O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

Processos relacionados: ADI 6363

Fonte: STF

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