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RECURSO REPETITIVO. FGTS. TERMO. ADESÃO. EXTINÇÃO. PROCESSO.

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21 de agosto, 2009

A juntada do termo de adesão ao acordo previsto no art. 4º, I, da LC n. 110/2001 é imprescindível à validade da extinção do processo em que se discute complementação de correção monetária nas contas vinculadas ao FGTS. A renúncia ao direito deve ser expressa e é interpretada restritivamente (art. 114 do CC/2002). Assim, não se pode presumir que os saques efetuados pelo titular na conta vinculada configuram anuência à forma e ao modo previstos no art. 6º da referida LC para o pagamento do direito à correção monetária. Anote-se, por último, que a Súm. Vinculante n. 1-STF prestigia, justamente, a validade daquele instrumento. Com esse entendimento, a Seção proveu o REsp submetido ao ditames do art. 543-C do CPC e da Res. n. 8/2008-STJ (recurso repetitivo). Precedentes citados: REsp 947.470-PE, DJe 7/10/2008; REsp 664.199-PB, DJe 10/3/2008; RMS 20.683-SP, DJ 21/2/2008; REsp 953.695-RS, DJ 21/11/2007, e RMS 17.760-MA, DJ 18/2/2008. STJ, 1ªS., REsp 1.107.460-PE, Rel. Min. Eliana Calmon,  12/8/2009. Inf. 402.

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