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Recurso ordinário em Mandado de Segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Agravamento de penalidade. Discrepância entre a penalidade aplicada por Ministro de Estado e as conclusões da Comis

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20 de julho, 2004

Ato de ministro de Estado que aplica penalidade de suspensão por noventa dias. Agravamento em relação à penalidade de advertência indicada no relatório da comissão disciplinar. Fundamentação insuficiente. Leitura do art. 168 da Lei 8.12/90. O art. 68 da Lei 8.112/90 não obriga a autoridade competente a aplicar a penalidade sugerida no relatório de comissão disciplinar, mas exige, para o agravamento dessa pena, a devida fundamentação. Nesse sentido, vencido o ministro relator, que dava parcial provimento ao recurso para restabelecer a pena de advertência. Por maioria, recurso ordinário conhecido em parte, afastadas as demais alegações de nulidade, e nessa parte, provido, para anular o ato impugnado, sem prejuízo de que outro venha a ser praticado com a devida fundamentação. STF, 1ªT., RMS 24561/DF, Rel. p/ ac. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 18.06.04, Interesse Público 25/310.

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