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Recurso ordinário em ação rescisória. Anulação de decisão homologatória de acordo. Transação judicial. Vício de vontade. Erro substancial

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02 de outubro, 2002

A conciliação judicial homologada há um ato de transação que envolve a disponibilidade sobre as pretensões deduzidas em juízo e o livre consentimento das partes, sendo, assim, um ato de jurisdição que analisa os termos do ajuste e a adequação jurídica dos interesses dos litigantes. O erro substancial que poderia invalidar a conciliação efetuada, possibilitando sua desconstituição, pressupõe uma falsa noção sobre a coisa objeto da declaração de vontade e deve ser de tal relevo e tal monta que, sem ele, o ato não se realizaria. Além disso, deve ocorrer no momento da manifestação de vontade do agente e a outra parte há de ter contribuído ou participado para que ele ocorra. A falta de diligencia ou descuido das partes não se confunda com erro essencial (Código Civil, art. 87), tampouco com erro de fato (Código de Processo Civil, art. 485, inciso IX), autorizadores da rescisão da coisa julgada. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TST ROAR 486148/98.3 – Ac. SBDI2, 12.12.00, Rel. Min. Marcio Ribeiro do Valle. Revista LTr 65 (março 2001), p. 323.

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