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Recurso Extraordinário. Professor titular. Concurso público.

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30 de setembro, 2002

Magistério público superior. Exigência de concurso público de provas e de títulos para o cargo de professor titular. Constitucionalidade. – O artigo 206, V, da atual Constituição não proíbe que, no magistério público superior, a legislação infraconstitucional (inclusive as normas regulamentares das Universidades) estabeleça carreira até o cargo de professor e considere como cargo isolado o de professor, fazendo depender o ingresso nele de concurso de provas e de títulos. Assim, não se pode pretender que a legislação ordinária anterior à Constituição de 1988, que, em última análise, dispunha sobre a carreira até o cargo de professor adjunto e tinha como cargo isolado, por imposição do sistema constitucional anterior, o de professor titular, exigindo para o ingresso nele concurso de provas e de títulos, haja sido revogada pela Carta Magna. – Inexistência, no caso, de ofensa do princípio constitucional da autonomia universitária. Recurso extraordinário conhecido, mas não provido. (RE 153371-4/RJ, Rel. Min. Moreira Alves. RDA 219, p. 329).

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