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Recurso extraordinário: contribuição previdenciária de inativos

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23 de setembro, 2002

Recurso extraordinário: contribuição previdenciária de inativos: concessão de efeito suspensivo por medida cautelar: ausência do periculum in mora: indeferido. (….) A promulgação da L. 9.630, de 23.4.98, que isenta os inativos, a partir de março de 1998, da contribuição à previdência social, de um lado reduz ao período anterior à vigência da isenção, o impacto financeiro da decisão questionada e, de outro, faz presumir, segundo juízo dos poderes políticos, que o montante da contribuição, a partir de agora, dispensadas, não era tão essencial a evitar a falência do sistema previdenciário que, no toada geral, a requerente se apresenta a anunciar. É preciso não baratear aquém da conta a jurisdição cautelar. (AgRg (pet) n. 1.473-0-PE, Primeira Turma (DJ 05.06.98) , Relator Min. Sepúlveda Pertence. In STF nº 240 (dezembro de 1998) p. 114.

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