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Recurso extraordinário. Alegação de descabimento de ação rescisória. Súmula 343.

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03 de outubro, 2002

O cabimento, ou não, de Ação Rescisória, é tema meramente processual, que não alcança nível constitucional e por isso não viabiliza seu reexame em RE (art. 102, III, da Constituição Federal). Precedentes. Agravo improvido. STJ, 1ª T., AI 243.743-9/RS, DJU de 10.8.01

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