Recurso especial. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Transação. Honorários advocatícios. Ausência de estipulação. Divisão entre as partes.
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21 de janeiro, 2005
1. “Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.” (parágrafo 2º do artigo 26 do Código de Processo Civil). “O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.” (artigo 24, parágrafo 4º, da Lei nº 8.906⁄94).2. Não podendo o acordo feito entre as partes prejudicar os honorários advocatícios e, em havendo transação e nada se dispondo acerca de tanto, os honorários devem ser igualmente divididos entre as partes. Precedentes.3. Recurso provido. STJ, 6ªT., 518616/SC, Min. Hamilton Carvalhido, DJ 22.11.2004, Interesse Público 28/316.
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