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Recurso especial. Processo civil. Honorários advocatícios. Execução judicial. MP nº 2.180-35/2001. Embargos. Vedação. Não aplicação.

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03 de novembro, 2005

I – O art. 1º-D ao texto da Lei nº 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35, editada em 24 de agosto de 2001, impede a fixação dos honorários advocatícios na hipótese de não ser embargada a execução contra a Fazenda Pública. II – In casu, embargada a presente execução, não deve ser aplicada a vedação legal contida no art. 1º-D ao texto da Lei nº 9.494/97, devendo ser fixados os honorários advocatícios. Recurso não-conhecido. STJ, REsp 624925, 5ªT., Min. Felix Fischer, DJ 08.11.2004, atuação de Wagner Advogados Associados.

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