RECURSO ESPECIAL : PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO OU IMPLÍCITO
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25 de setembro, 2002
Prosseguindo no julgamento, após o voto vista do Ministro Peçanha Martins, a Corte Especial, por maioria, firmou que, para configurar o prequestionamento, não há necessidade de citação expressa do preceito legal, basta que a questão jurídica nele contida tenha sido decidida na instância anterior. Precedentes citados: EREsp 94.595-RJ, DJ 10.11.1997 e EREsp 6.854-RJ, DJ 9.3.1992. EREsp 30.701-SE, Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 3.2.1999 – CORTE ESPECIAL – INFORMATIVO DO STJ Nº 5 (1-5.2.99)
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