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RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 211 DO STJ.

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23 de setembro, 2002

Cristalizou-se na Súmula nº 211. Do STJ: ‘Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito de oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.’ Recurso não conhecido. (STJ – REsp 182.327-RS, Rel. Min. Garcia Vieira, publicado no DJ de 22.2.99. – possuímos acórdão) COMENTÁRIO: Essa decisão é importante porque reafirma a jurisprudência do STJ apesar do STF estar se orientando em sentido diverso, qual seja o de que a interposição dos embargos declaratórios, mesmo que não conhecidos pelo tribunal a quo, suprem o requisito do prequestionamento (veja Boletim Jurídico no 3 e 4 ).

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