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Recurso especial. Execução fiscal. Embargos do devedor. Honorários advocatícios. Cumulação. Possibilidade. Divergência jurisprudencial demonstrada.

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23 de outubro, 2006

Cumpre evidenciar, inicialmente, que a divergência jurisprudencial restou adequadamente apresentada, pois, o recorrente demonstrou suficientemente as circunstâncias que identificam ou assemelham os vv. acórdãos recorridos e paradigmas apresentados, em obediência aos artigos 541 do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. O entendimento assentado neste Tribunal é o de que são devidos honorários advocatícios nas ações de execução e nas de embargos do devedor, desde que seja observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) na soma da verba honorária. Recurso especial conhecido e provido. STJ, 2ªT. 337.419/RS, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 31.05.2004.

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