logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA

Home / Informativos / Jurídico /

25 de setembro, 2002

Ausência de ofensa a literal disposição de lei – Fundamento da decisão não infirmado. EMENTA: O recurso especial, lançado contra decisium que julgou improcedente ação rescisória por não constatar contrariedade à literalidade de lei, deve demonstrar ofensa ao art. 485, V, do CPC, e não apenas, atacar os fundamentos da decisão rescindenda. Recurso especial não conhecido. (REsp 23.466/SP – 4ª Turma – Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 25.06.1996. In Revista de Processo nº 93 (jan-mar/99), p. 384.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *