RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA
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25 de setembro, 2002
Ausência de ofensa a literal disposição de lei – Fundamento da decisão não infirmado. EMENTA: O recurso especial, lançado contra decisium que julgou improcedente ação rescisória por não constatar contrariedade à literalidade de lei, deve demonstrar ofensa ao art. 485, V, do CPC, e não apenas, atacar os fundamentos da decisão rescindenda. Recurso especial não conhecido. (REsp 23.466/SP – 4ª Turma – Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 25.06.1996. In Revista de Processo nº 93 (jan-mar/99), p. 384.
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