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Recurso especial. Administrativo. Servidores operadores de Raio-X. Jornada semanal. Lei 1.234/50 e Lei 8.112/90.

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06 de agosto, 2002

Inviável a pretensão de que os servidores que operam com Raio-X cumpram a jornada semanal de 24 horas junto as fontes de radiação, e complementem o que faltar, ate atingir a jornada de 40 horas, em outros setores. Não se caracteriza a alegada contrariedade aos dispositivos das mencionadas leis, tendo em conta a expressa disposição do art. 19 do RJU em relação a duração de trabalho estabelecida em leis especiais, no caso, a de nº 1.234/50. Recurso desprovido. STJ, 5ªT., RESP 380.166/RS, Rel. Min. Jose Arnaldo da Fonseca, DJU de 05.08.2002, processo com atuação de Wagner Advogados Associados.

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