Recurso especial. Administrativo e processual civil. Servidores. Gratificação. Recebimento indevido efetuado pela administração por sua responsabilidade. Boa-fé no recebimento. Restituição dos valores. Des
Home / Informativos / Jurídico /
23 de outubro, 2006
Ante a presunção de boa-fé no recebimento da Gratificação em referência, descabe a restituição do pagamento indevido feito pela Administração em virtude de errônea interpretação ou má aplicação da lei.Recurso desprovido. STJ, 5ªT., 488.905 – RS, Min. José Arnaldo Da Fonseca, DJ 13.09.2004.
Deixe um comentário