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Recurso especial. Ação civil pública. Execução Contra Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Art. 1º – d da Lei Nº 9.494/97, modificado pela MP nº 2.180/01. Não-incidên

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14 de junho, 2004

Inviável a majoração de honorários advocatícios fixados em execução, quando, em sede de recurso especial, discute-se a incidência da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que modificou a redação do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97, para afastar os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. Agravo regimental improvido. STJ, 6ªT., RESP 615.265/RS, Rel. Min. Paulo Medina, DJ de 22.04.2004, atuação de Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados.

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