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Recurso em Mandado de Segurança – Administrativo – Policial civil exercendo mandato classista – Benefício do auxílio-alimentação – Verba indenizatória – Inerente ao exercício do cargo – Descabimento.

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30 de setembro, 2002

O auxílio-alimentação destina-se aos servidores, em efetivo exercício, com caráter indenizatório e inerente ao exercício do cargo. Estando os recorrentes afastados para exercerem mandato classista, não lhes advém direito, muito menos líquido e certo, ao pretendido benefício. Precedente. Recurso desprovido. (RO em Mandado de Segurança nº 8899, 5ª Turma do STJ, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca. j. 30.06.99, un., DJU 23.08.99, p. 136 – Plenum 52).

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