Recurso de embargos. Representação processual técnica. Ausência de procuração. Autarquia.
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30 de setembro, 2002
A Orientação Jurisprudencial nº 52/SDI, ao dispensar os procuradores autárquicos da apresentação de mandado judicial, refere-se aos procuradores nomeados por meio de concurso público. Sendo assim, encontrando-se o recurso subscrito por advogado particular, afigura-se indispensável a apresentação da respectiva procuração outorgada pela parte, ex vi do artigo 37 do CPC. Registre-se, por fim, que o fato de a contratação de advogados particulares, no âmbito das autarquias, depender de prévio procedimento licitatório, não tem o condão de transforma-los em procuradores autárquicos, nem de dispensa-los da apresentação de mandado judicial. Embargos de declaração rejeitados. (TST – ED-E-RR 227042/96.4 – AC. SBDI –1, em 20.3.200, Rel. Min. Milton de Moura França. In Revista LTr nº 64 (agosto), p. 1028).
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