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Recurso Administrativo e Depósito Prévio (5 a 7)

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19 de abril, 2007

Recurso Administrativo e Depósito Prévio – 5O Tribunal deliberou retificar a proclamação da assentada anterior (v. Informativo 461) para constar que, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 33 do Decreto 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 32 da Lei 10.522/2002, originária da Medida Provisória 1.863-51/99 e reedições. Vencido o Min. Sepúlveda Pertence. STF, Pleno, RE 388359/PE, rel. Min. Marco Aurélio, 2.4.2007. Inf. 462.Recurso Administrativo e Depósito Prévio – 6O Tribunal deliberou retificar a proclamação da assentada anterior (v. Informativo 461) para constar que, por maioria, negou provimento aos recursos extraordinários, declarando a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 126 da Lei 8.213/91, com as redações dadas pelo art. 10 da Lei 9.639/98, originária da Medida Provisória 1.608-14/98. Vencido o Min. Sepúlveda Pertence. STF, Pleno, RE 389383/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 2.4.2007., RE 390513/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 2.4.2007.Inf. 462.Recurso Administrativo e Depósito Prévio – 7O Tribunal deliberou retificar a proclamação da assentada anterior (v. Informativo 461) para constar que deu provimento aos agravos regimentais, convertendo-os em recursos extraordinários e dando-lhes provimento para declarar a inconstitucionalidade do art. 250 do Decreto-lei 5/75, com as redações sucessivamente ditadas pela Lei 3.188/99, e pela Lei 3.344/99, todos do Estado do Rio de Janeiro. STF, Pleno, AI 398933 AgR/RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 2.4.2007., AI 408914 AgR/RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 2.4.2007. Inf. 462.

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