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Reconhecimento administrativo do direito. Implantação do adicional. Pagamento do retroativo condicionado à disponibilidade orçamentária.

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28 de outubro, 2019

Servidor público civil. Recebimento de parcelas vencidas a título de reconhecimento de saberes e competências – RSC III. Art. 18 da Lei 12.772/2012. Reconhecimento administrativo do direito. Implantação do adicional. Pagamento do retroativo condicionado à disponibilidade orçamentária.
Nem mesmo a ausência de dotação orçamentária para pagamento de créditos a servidores públicos pode significar motivo justo para a dilação indeterminada do prazo para pagamento dos valores. Se a própria Administração Pública reconhece a dívida, não pode se furtar ao seu pagamento, protelando-o indefinidamente, sobretudo se o crédito possui natureza de obrigação legal e ostenta caráter alimentar. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., ApReeNec 0008387-98.2017.4.01.3700, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 02/10/2019. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 497.

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