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Reconhecida repercussão geral em caso de desistência de ação após julgamento de mérito

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03 de abril, 2012

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral do tema suscitado no Recurso Extraordinário (RE) 669367, em que se discute a possibilidade de autor de mandado de segurança (MS) dele desistir, sem consulta à parte contrária, quando sobrevier sentença de mérito a seu favor.O relator do RE, ministro Luiz Fux, propôs o reconhecimento de repercussão geral, uma vez que há controvérsia na própria corte sobre o assunto, o mesmo se registrando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja decisão é combatida no RE interposto na Suprema Corte.O casoO caso tem origem em mandado de segurança impetrado na Justiça Federal por uma empresa, com sede em Camaçari (BA), contra exigência do presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A empresa obteve liminar e teve a medida posteriormente confirmada por sentença de concessão de segurança. Entretanto, quando a CMV recorreu, a indústria optou pela desistência da ação, e o pedido foi deferido pelo relator e ratificado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2, com sede no Rio de Janeiro). A CVM, então, interpôs Recurso Especial (RESP) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do RESP negou provimento ao pedido, mas posteriormente, na apreciação de recurso de agravo regimental interposto pela CVM, reconsiderou sua decisão, amparado por jurisprudência do próprio STJ.Dessa decisão, a empresa recorreu, em novo recurso interno na Corte Superior. A 1ª Seção da Corte Especial posicionou-se, então, pela impossibilidade de desistência do mandado de segurança, após prolação da sentença. Recurso de embargos de declaração oposto contra essa decisão foi rejeitado pelo STJ.Por isso, a indústria recorreu ao STF, em Recurso Extraordinário (RE). Alega que o STJ aplicou entendimento contrário ao do STF e, em preliminar no processo, suscitou a existência de repercussão geral no caso.RepercussãoO ministro Luiz Fux, que é relator do RE, levou o caso ao Plenário Virtual , propondo o reconhecimento de repercussão geral. Isso porque entende que  “o tema é relevante do ponto de vista jurídico e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.Além disso, segundo ele, existem, no próprio Supremo, entendimentos diversos sobre a questão. Ele lembrou que “algumas decisões da Corte reconheceram a possibilidade de o recorrente, unilateralmente, proceder à verdadeira rescisória da decisão de mérito no mandado de segurança, no exercício de um pretenso direito potestativo de desistência a qualquer tempo”. Daí porque ele propôs o reconhecimento de repercussão geral, admitida pela maioria do Plenário Virtual.Fonte: Ascom – TRF da 2ª Região – 30.03.2012

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